12 de agosto de 2013

2º “CANDIERINHO” – Poesia e Canção REGULAMENTO

2º “CANDIERINHO” – Poesia e Canção
DOS OBJETIVOS: O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, através de sua Invernada Cultural, promove, na Semana Farroupilha/2013 o 2º “Candierinho” - Poesia e Canção, tendo como objetivos básicos:
a) Despertar o interesse pela temática campeira/nativista, valorizando os jovens talentos do município, da região e do estado, desenvolvendo o gosto pelas criações poéticas musicais identificadas com o regionalismo gaúcho. b) Favorecer a revelação de novos talentos e ou valores artísticos, facilitando a difusão de suas realizações artísticas; c) Propagar a arte de nossa terra, oportunizando a integração dos participantes – poetas, músicos, declamadores e comunidade no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha; d) Contribuir para a preservação do patrimônio cultural dos nossos povos. e) Incentivar a criatividade artística de jovens poetas, declamadores, músicos, compositores e intérpretes de canções com temáticas ligadas a nossa cultura gaúcha;  
DO CONCURSO:  O concurso de declamação de poesias e interpretação de canções realizar-se-á no dia 15/09/2012, na Sede do CTG Sinuelo do Pago, em Uruguaiana/RS, fazendo parte da programação oficial da Semana Farroupilha/2013, podendo participar, jovens com idade até 14 (quatorze) anos incompletos, na data da apresentação, devidamente comprovados no ato de preenchimento da ficha de inscrição.
DO LOCAL PARA A INSCRIÇÃO:  As inscrições, em número limitado, serão recebidas a partir de 26/08/2013 até 10/09/2013 no Escritório Central da Califórnia da Canção Nativa, sito na Rua Flores da Cunha, Esplanada da Estação, Sala 11/12, Uruguaiana/RS, em horário comercial (Dás 09:00h às 12:00h e, dás 14:00h às 17:00h) e ou, diretamente com os coordenadores do evento.
DO REGULAMENTO Da Poesia Art. 1º - Os trabalhos inscritos para apresentação será de livre escolha, podendo ser inédita ou não, com tema livre, devendo, no entanto, ser obrigatoriamente relacionado à cultura e costumes do Rio Grande do Sul: a) Entende-se como tal, a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha; b) Cada concorrente disporá do tempo máximo de 08 (oito) minutos para sua apresentação;
Da inscrição da poesia: Art. 2º - A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo pai/mãe ou responsável e deverá ser acompanhada de 03 (três) vias digitadas e identificadas da poesia, para fins de apuração da fidelidade do texto. a) Cada declamador (a) poderá defender apenas 01 (uma) poesia; b) O amadrinhador é opcional, a critério do declamador (a); c) O amadrinhador poderá amadrinhar até 02 (dois) trabalhos; d) Se o amadrinhador for concorrer, deverá constar também na ficha de inscrição seus dados completos, desde que tenha a idade correspondente.
Do Concurso Art. 3º - Serão selecionadas até 05 (cinco) poesias para apresentação no palco deste festival. § único - Tanto o/a declamador (a) e ou o/a amadrinhador (a) deverão estar devidamente pilchados quando da apresentação.
Premiação Art. 4º - A premiação do 1º “Candierinho” na categoria Poesia consiste-se em troféus e, dar-se-á da seguinte forma: Declamador (a) 1º e 2º lugar; Amadrinhador (a): 1º e 2º lugar;
Da Música Art. 5º - Os trabalhos inscritos para apresentação serão de livre escolha, podendo ser inéditos ou não, com tema livre, devendo, no entanto, ser obrigatoriamente
relacionado à cultura e costumes do Rio Grande do Sul, entendendo-se como tal, a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha; § único - Cada concorrente disporá do tempo máximo de 08 (oito) minutos para sua apresentação;
Da inscrição da música Art. 6º - As composições deverão ser inscritas com 03 (três) vias digitadas da letra, identificadas, acompanhadas da ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada pelo pai/mãe e ou responsável; § único - Somente será admitida a inscrição de 01 (uma) composição por intérprete;
Do concurso: Art. 7º - Serão selecionadas até 10 (dez) composições para a apresentação no palco deste festival, quando estará sendo avaliada a apresentação do intérprete/cantor concorrente. § único - Os músicos acompanhantes poderão ter idade acima do limite permitido.
Premiação: Art. 8º - A premiação do 2º “Candierinho” na categoria Interpretação/Música consiste em troféus e, dar-se-á da seguinte forma: 1º lugar; 2º lugar; 3º lugar;
Art. 9º - Caberá também, a Comissão Julgadora, a escolha do declamador (a) e ou intérprete que fará jus ao Troféu Revelação, instituído pela Rádio 96 FM.  
Art. 10º - As comissões organizadora e julgadora são soberanas em suas decisões. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
 Uruguaiana, 05 de agosto de 2013.
CTG Sinuelo do Pago/Comissão Organizadora  
Informações, regulamento e fichas de inscrição também estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.ctgsinuelodopago.blogspot.com.br

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