11 de agosto de 2013

5º FESTIVAL DO “CANDIERO” – Poesia e Canção / REGULAMENTO

5º FESTIVAL DO “CANDIERO” – Poesia e Canção  
DOS OBJETIVOS - O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, através de sua Invernada Cultural, promove, o 5º Festival do “Candiero” - Poesia e Canção, tendo como objetivos básicos: a) Oportunizar a integração de poetas, músicos e comunidade no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha; b) Propagar a arte de nossa terra oportunizando aos poetas a divulgação de seus trabalhos; c) Incentivar a criatividade artística de poetas, declamadores, músicos, compositores e intérpretes de canções com temáticas ligadas a nossa cultura gaúcha;  
DO CONCURSO - O concurso de poemas e canções realizar-se-á na Sede do CTG promotor do evento, em Uruguaiana/RS, nos dias 11 e 12 de setembro de 2013, fazendo parte da programação oficial da Semana Farroupilha/2013.  
DO LOCAL PARA A INSCRIÇÃO - As inscrições serão recebidas a partir de 05/08/2013 até 23/08/2013 no Escritório Central da Califórnia da Canção Nativa, sito na Rua Flores da Cunha, Esplanada da Estação, Sala 11/12, Uruguaiana/RS, em horário comercial (Dás 09:00h às 12:00h e, dás 14:00h às 17:00h) e, ou, diretamente com os coordenadores do evento.  
DO REGULAMENTO Da Poesia  Art. 1º - Os trabalhos inscritos no concurso deverão ser inéditos, com tema livre, sendo, no entanto, obrigatoriamente relacionado à cultura e costumes do Rio Grande do Sul: § 1º - Entende-se como tal, a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha; § 2º - Terá premiação especial, o trabalho que tratar sobre a Retomada de Uruguaiana; (* O tema é opcional, não garantindo prioridade no momento da seleção). Da inscrição da poesia: Art. 2º - Cada poesia deverá ser inscrita com 03 (três) vias digitadas/datilografadas sem qualquer identificação, acompanhada da ficha de inscrição devidamente preenchida; a) Não haverá limite para inscrição de trabalhos, classificando-se, no entanto, apenas 02 (dois) por autor; 
b) O amadrinhador é opcional, a critério do declamador; c) Cada declamador poderá defender até 02 (duas) poesias, sendo que, obrigatoriamente, 01 (uma) deverá ser de sua autoria; d) O poeta/autor poderá declamar apenas 01 (um) poema de sua autoria; e) O amadrinhador poderá defender somente 02 (dois) trabalhos.  
Do Concurso Art. 3º - Serão selecionadas, preferencialmente, 10 (dez) poesias para apresentação no palco deste evento. § primeiro – Os trabalhos selecionados para apresentação ao público receberão, a título de simbólica ajuda de custo, a importância de R$100,00 (cem reais) cada; § segundo – O valor será disponibilizado ao responsável pela subvenção, após sua apresentação.  
Premiação Art. 4º -: A premiação do 4º Festival do “Candiero” na categoria Poesia consiste-se em troféus e, dar-se-á da seguinte forma: 1º lugar;  2º lugar; Melhor declamador; Melhor amadrinhador; Premiação especial tema: Retomada de Uruguaiana  
Da Música Art. 5º - Os trabalhos inscritos no concurso deverão ser inéditos, com tema livre, sendo, no entanto, obrigatoriamente relacionado à cultura e costumes do Rio Grande do Sul: § 1º - Entende-se como tal, a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha,  § 2º - Terá premiação especial, o trabalho que tratar sobre a Retomada de Uruguaiana; (* O tema é opcional, não garantindo prioridade no momento da seleção).  
Da inscrição da música Art. 6º - As composições deverão ser enviadas em CD, sem qualquer identificação, acompanhadas da ficha de inscrição devidamente preenchida; a) Cada composição deverá ser acompanhada de 03 (três) vias digitadas da letra, também sem qualquer identificação. b) Não haverá limite para a inscrição de trabalhos, classificando, no entanto, somente 02 (duas) composições por autor ou parceria;  
Do concurso: Art. 7º - Serão selecionadas, preferencialmente, 10 (dez) composições para a apresentação no palco deste festival, sendo que cada participante poderá concorrer em até 03 (três) composições; § primeiro – As composições selecionadas para apresentação receberão, a título de ajuda de custo, a importância de R$300,00 (trezentos reais) cada; § segundo - O valor será disponibilizado ao responsável pela subvenção, após sua apresentação. § terceiro – A passagem de som das composições selecionadas é obrigatória e deverá ser agendada com a equipe de sonorização.  
Premiação: Art. 8º - A premiação do 5º Festival do “Candiero” na categoria Música dar-se-á da seguinte forma: 1º lugar – Troféu mais a importância de R$300,00 (trezentos reais); 2º lugar – Troféu mais a importância de R$200,00 (duzentos reais) 3º lugar – Troféu mais a importância de R$100,00 (cem reais); Premiação especial tema: Troféu Retomada de Uruguaiana.  
Art. 9º - É vedada a participação, como concorrente, de membros da Patronagem, do Conselho de Vaqueanos e ou da Comissão Organizadora da Semana Farroupilha da Entidade promotora do evento.  
Art. 10º - Em caso de inobservância aos horários/condições estabelecidas para ensaios (passagem de som)/apresentação ao público e ou inobservância/desrespeito ao presente regulamento, os autores perderão o direito perceber a ajuda de custo acima mencionada.  
Art. 11º - As comissões organizadora e julgadora são soberanas em suas decisões. Os casos omissos serão resolvidos por essa Comissão.  
CTG Sinuelo do Pago/Comissão Organizadora  
Informações, regulamento e fichas de inscrição disponíveis no Escritório Central da Califórnia da Canção Nativa e ou, no endereço eletrônico: www.ctgsinuelodopago.blogspot.com.br 

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